Princípio da capacidade contributiva – Determina que cada indivíduo deva ser tributado de acordo com a sua capacidade econômica, garantindo as equidades horizontal e vertical, ou seja, os contribuintes com a mesma capacidade de pagamento devem pagar o mesmo montante de impostos (equidade horizontal) e suas contribuições devem ser diferenciadas conforme suas diversas capacidades de pagamento (equidade vertical).
Princípio da capacidade contributiva: Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. (art. 145, § 1º da CF).
QUESTÃO CERTA: Consiste em corolário do princípio da igualdade tributária e aplica-se na ordem jurídica tributária, na busca de uma sociedade mais igualitária em termos da exação de tributos. O trecho trata do princípio: da capacidade contributiva.
QUESTÃO ERRADA: A Constituição Federal expressamente determina que seja observado o princípio da capacidade contributiva na estruturação de todos os: tributos.
Obs: Alguns autores consideram que o princípio da capacidade contributiva se aplica a todas espécies tributárias (Andrei Pitten Velloso, Josiane Minardi), outros entendem que se aplica apenas aos impostos (Regina Helena Costa). O entendimento atual do STF é que ele não está restrito apenas aos impostos. Ver RE 177.835-1 e ADI 948/GO. Fonte: MINARDI, Josiani. Manual de Direito Tributário. 4. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2017: 111.
QUESTÃO CERTA: Em relação ao princípio da capacidade contributiva do contribuinte é CORRETA a afirmação: Para cumprir os objetivos do princípio da capacidade contributiva, é facultado à administração identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
O princípio da capacidade contributiva se aplica, em regra, aos impostos, e não aos tributos em geral, pois, para estes, há restrições. Ademais, a CF não determina que tal princípio seja observado, pois utiliza a expressão ‘sempre que possível‘:
Art. 145 da CF:
§ 1º – Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Dessa forma, é facultado a administração identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.