FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: A Previsão é uma etapa da receita pública que antecede o lançamento.
Sobre tal etapa, a LRF estabelece que:
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Decorre do referido dispositivo que: os modelos matemáticos e estatísticos para as projeções de receitas podem ser diversos, mas a metodologia e as premissas devem estar explícitas e ser bem definidas.
FCC (2009):
QUESTÃO CERTA: No ciclo orçamentário, uma das atividades realizadas durante o processo de elaboração do orçamento é: a apresentação das premissas, metodologia e memórias de cálculos de previsões de receita pelo poder executivo.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: A previsão da receita pública deve ser acompanhada de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos e de projeção para os dois seguintes àquele a que se refira.
PREVISÃO DE RECEITA (art. 12 da LC 101): acompanhada de demonstrativo de evolução nos últimos 3 anos e projeção para os 2 seguintes àquele a que se referirem.
RENÚNCIA DE RECEITA (art. 14 da LC 101): acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 seguintes.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: A estimativa das necessidades de financiamento do governo tem como base a previsão de receitas.
CEBRASPE (2008):
QUESTÃO CERTA: O estágio da previsão trata da estimativa de arrecadação da receita, constante na Lei Orçamentária Anual, resultante de metodologia de projeção de receitas orçamentárias.
CEBRASPE (2020):
QUESTÃO CERTA: A previsão de receitas é o estágio que precede a fixação das despesas que irão compor as leis do orçamento, o que permite estimar as necessidades de financiamento do governo.
Perfeito, item de acordo com o MCASP 8ª Edição:
A previsão de receitas é a etapa que antecede à fixação do montante de despesas que irão constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: O cálculo da previsão da receita deve limitar-se ao exercício financeiro a que se refere a proposta de lei orçamentária.
DE acordo com a LEI 4320:
Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo n os prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:
III – Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:
a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;
b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO CERTA: Na elaboração da previsão da receita, estágio da etapa de planejamento, devem ser considerados os efeitos da variação do índice de preços e do crescimento econômico.
LRF: Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
CEBRASPE (2004):
QUESTÃO ERRADA: A LRF prevê que o chefe do Poder Executivo deve informar aos demais poderes e ao Ministério Público os estudos e as estimativas das receitas, com pelo menos três meses de antecedência do prazo das respectivas propostas orçamentárias.
LRF – Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
[…]
§ 3 O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias (ao Executivo), os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.