Prévia oitiva do órgão

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Última Atualização 27 de junho de 2023

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: Em resposta à consulta sobre a validade de determinado ato administrativo, o procurador municipal responsável recomendou a nulidade do ato. A respeito dessa situação, assinale a opção correta Apesar de ter recomendado a nulidade do ato, a procuradoria poderá indicar ao gestor municipal a celebração de compromisso de ajustamento com eventuais interessados atingidos pela nulidade, observada a legislação aplicável, devendo haver prévia oitiva do órgão fazendário se o ato envolver transação quanto a sanções e créditos tributários já constituídos.

Errado! Remete-se, novamente, ao art. 26, que não exige prévia oitiva do órgão fazendário.

LINDB: Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qu al só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A autoridade administrativa poderá celebrar compromisso com os interessados, independentemente da oitiva do órgão jurídico para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público. 

LINDB: Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.