Prévia aceitação das partes

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: na mediação judicial, os mediadores se sujeitam à prévia aceitação das partes, além de serem aplicadas as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.

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Art. 25. Na mediação judicial, os mediadores não estarão sujeitos à prévia aceitação das partes, observado o disposto no art. 5º desta Lei.