Pretensão de simples reexame de prova

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Última Atualização 26 de dezembro de 2024

SÚMULA 7 – A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.

CEC (2014):

QUESTÃO CERTA: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial ou recurso extraordinário.

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: O recurso especial e o recurso extraordinário não se prestam ao reexame de ofensa a norma sobre direito probatório ou a reexame de provas.

É possível RExt e REsp para reexame de ofensa a norma sobre direito probatório. Súmula 7 do STJ e 279 do STJ vedam o reexame em relação às provas em si.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: No âmbito do STJ, durante o julgamento de recurso especial ou de agravo em recurso especial, é permitida às partes a produção de prova.

Não cabe reexame de provas nem em recurso especial nem em recurso extraordinário. “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial ou recurso extraordinário”.  Súmulas 7 do STJ e 279 do STF.