Prestações vincendas no curso da execução

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Última Atualização 29 de abril de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Em caso de execução do valor definido no título executivo, é vedada a inclusão das prestações vincendas na condenação, sob pena de violação da coisa julgada.

O entendimento do STJ é no sentido, para título executivo EXTRAJUDICIAL, de ser possível a inclusão das prestações vincendas no curso da execução. Contudo, quando o título é JUDICIAL, o valor do cumprimento está estabilizado pela coisa julgada, não sendo cabível inclusão de prestações vincendas.

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O enunciado não se remete a título executivo extrajudicial, mas sim ao cumprimento de sentença.