Última Atualização 24 de junho de 2026
No processo judicial, as partes têm alguns deveres importantes de colaboração com o juiz, mas sempre respeitando um limite fundamental: ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Assim, a pessoa chamada ao processo deve comparecer quando for convocada e responder às perguntas que lhe forem feitas pelo juiz. Além disso, deve colaborar quando houver necessidade de inspeção judicial, ou seja, quando o juiz precisar verificar pessoalmente um fato, um local ou uma situação para entender melhor o caso.
Também pode ser determinado que a parte pratique algum ato necessário para o andamento do processo, e ela deve cumprir essa ordem. Essas obrigações existem para garantir que o processo avance de forma adequada e que o juiz tenha condições de esclarecer os fatos.
No entanto, tudo isso só vale dentro do respeito ao direito de não se autoincriminar, ou seja, ninguém pode ser obrigado a agir contra seus próprios interesses de forma a produzir prova que o prejudique diretamente.
CPC:
Art. 379. Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte:
I – comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado;
II – colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária;
III – praticar o ato que lhe for determinado.
FGV (2016):
QUESTÃO CERTA: Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado, colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária e praticar o ato que lhe for determinado.
BANCA PRÓPRIA MPT (2017):
QUESTÃO ERRADA: Incumbirá à parte, ainda que produzindo prova contra si, colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária.
No processo judicial, as partes têm deveres de colaboração com o juiz, como comparecer quando chamadas, responder aos questionamentos e ajudar na realização de inspeções necessárias para o esclarecimento dos fatos.
Também podem ser obrigadas a praticar atos determinados pelo juiz, garantindo o andamento regular do processo e a correta apuração da verdade.
No entanto, essas obrigações não afastam o direito de ninguém de não produzir prova contra si mesmo, preservando-se a proteção contra a autoincriminação.
