Presentação x representação

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A representação e a assistência são formas de integração da capacidade processual, que só ocorre em relação a pessoas físicas, jamais em relação a pessoas jurídicas.

Não confundir Representação (para o incapaz), com Presentação (pessoa física que responde pela pessoa jurídica no processo). O DIDIER ensina que a Pessoa Jurídica é PRESENTADA, e não representada. Isso, porque a representação pressupões dois entes distintos, ao passo que a presentação se dá entre órgãos pertencentes ao mesmo ente.

Frederico Marques afirma que as pessoas jurídicas, por necessitarem de representantes, são incapazes processuais. Ocorre que, ao se falar em representação, falamos em dois sujeitos: representante e representado. Diante disso, no caso das pessoas jurídicas, haveria dois sujeitos? Quando uma pessoa jurídica age, esta atua por seus órgãos, ou seja, é a própria pessoa jurídica que está atuando (agindo). Situação idêntica é a do MP: quando o promotor atua, quem está atuando é o próprio MP (isso costuma ser dito por Hugo Nigro Mazzilli).

A situação acima apontada é denominada “Presentação”. Portanto, conclui-se que quando o representante da pessoa jurídica está atuando, este não representa a pessoa jurídica, mas sim que este é a própria pessoa jurídica se manifestando através de um presentante seu. Conclui-se que o correto é falar-se, nesse caso, em “presentante” da pessoa jurídica. Toda esta exposição se diferencia da situação do preposto, pois este sim representa a pessoa jurídica (é um representante constituído pelo presentante da pessoa jurídica).

Ela está perfeita, completamente CORRETA. Veja-se:

“A representação e a assistência são formas de integração da capacidade processual, que só ocorre em relação a pessoas físicas, jamais em relação a pessoas jurídicas.”

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Em momento nenhum a questão afirma que as pessoas jurídicas não são representadas em juízo. Na assertiva, existem duas afirmações, distintas.

A primeira afirma que a representação e a assistência são formas de integração da capacidade processual. Sem dúvida, CORRETO.

A segunda afirmativa é introduzida pelo pronome relativo “que”, o qual está substituindo a expressão “integração da capacidade processual. Dessa forma, a segunda afirmação da questão é a seguinte: “A integração da capacidade processual jamais ocorrerá em relação a pessoas jurídicas”. Tal afirmação é, sem dúvida, CORRETA também.

Portanto, CORRETA a questão.

A grande dica para resolver provas do CESPE é a integração dos conhecimentos disciplinares. Ou seja, os itens devem ser considerados pelo conteúdo programático como um todo, e não separadamente por matérias. Assim, uma questão pode envolver conhecimentos de Língua Portuguesa e Direito Processual Civil, como foi o caso desta questão. Foi pedido conhecimento acerca das funções de um pronome relativo, bem como dos dispositivos de Processo Civil.