Prescrição no curso do processo e extinção

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Última Atualização 27 de março de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: O magistrado deve dar às partes a possibilidade de prévia manifestação antes de proceder à extinção do cumprimento de sentença em decorrência do reconhecimento da prescrição intercorrente. 

CPC

Art. 921

§ 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021

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§ 7º Aplica-se o disposto neste artigo ao cumprimento de sentença de que trata o art. 523 deste Código.  (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)