Última Atualização 27 de março de 2023
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: O magistrado deve dar às partes a possibilidade de prévia manifestação antes de proceder à extinção do cumprimento de sentença em decorrência do reconhecimento da prescrição intercorrente.
CPC
Art. 921
§ 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021
Advertisement
§ 7º Aplica-se o disposto neste artigo ao cumprimento de sentença de que trata o art. 523 deste Código. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
Advertisement