Prescrição e oitiva prévia da fazenda pública

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Última Atualização 28 de junho de 2023

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Caso a fazenda pública ajuíze ação de execução fiscal e o juiz, ao apreciar o pedido, constate a ocorrência da prescrição antes da propositura da ação, será indispensável a oitiva prévia da fazenda pública para que a prescrição possa ser decretada de ofício pelo juiz.

Processo AgRg no AREsp 480267 / BA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2014/0041376-4 Relator(a) Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141) Órgão Julgador T2 – SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 03/04/2014 Data da Publicação/Fonte DJe 09/04/2014 Ementa PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO OCORRIDA ANTES DA CITAÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DA PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DISCUSSÃO ACERCA DO TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE PROVA. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício, independentemente da prévia oitiva da fazenda pública (Súmula 409/STJ; REsp 1.100.156/RJ, 1ª Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 18.6.2009 recurso submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC, c/c a Resolução 8/2008 – Presidência/STJ). 3. Agravo regimental não provido.

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Conforme súmula do STJ, o reconhecimento da prescrição ocorrida antes da propositura da execução fiscal depende de provocação do devedor.

ERRADA. Exatamente o CONTRÁRIO do que prescreve o Enunciado nº. 409 da Súmula de Jurisprudência do STJ: “Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC)”.

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: Conforme súmula do Superior Tribunal de Justiça, em execução fiscal: a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício pelo juízo.

SÚMULA 409, STJ. Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).