Desatualizado, pois:
Art. 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar (CCB art. 178, § 10, VI). (Revogado pelo Decreto nº 9.428, de 2018) (Vigência)
QUESTÃO: A prescrição relativa ao direito do credor ao recebimento de restos a pagar ocorre em dez anos, contados a partir da data de inscrição, independentemente de atos judiciais.
Errado. A prescrição será de 5 anos a partir da data de inscrição em restos a pagar.
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QUESTÃO CERTA: A prescrição dos restos a pagar é quinquenal e esse prazo é contado a partir da realização da inscrição dos restos a pagar.
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