Prescrição de ação indenizatória contra o estado por tortura e morte do preso

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Última Atualização 15 de maio de 2025

FUNCAB (2016):

QUESTÃO CERTA: o termo inicial da prescrição de pretensão indenizatória, decorrente de suposta tortura e morte de preso custodiado pelo Estado, nos casos em que não chegou a ser ajuizada ação penal para apurar os fatos, é a data do arquivamento do inquérito policial.

RE 1.443.038/MS STJ – No caso de tortura e morte do preso, o termo inicial de prescrição de ação indenizatória contra o estado é da data do trânsito em julgado se tiver sido ajuizado ação penal ou da data do arquivamento do inquérito policial se o inquérito tiver sido arquivado.

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