Última Atualização 25 de abril de 2025
Nos processos de controle externo realizados pelos Tribunais de Contas, é fundamental observar o prazo de prescrição das ações punitivas. Esse prazo refere-se ao período dentro do qual as sanções podem ser aplicadas em caso de irregularidades, sendo essencial para garantir que as medidas punitivas sejam tomadas dentro de um tempo razoável após a ocorrência dos fatos. Em regra, a contagem do prazo de prescrição começa a partir de um momento específico, como a exoneração do gestor público ou a ciência do fato pela Administração, permitindo que o Tribunal de Contas inicie a apuração das possíveis infrações.
O entendimento jurídico sobre esse prazo, adotado tanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelece um limite de cinco anos para a aplicação de sanções, com base na Lei de Improbidade Administrativa. Esse intervalo é crucial para que o Tribunal de Contas realize a auditoria e decida sobre as penalidades cabíveis dentro do período legal. A contagem do prazo é uma ferramenta de controle e garante que a Administração Pública atue de maneira eficiente e dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
FGV (2025):
QUESTÃO CERTA: José, Diretor-Presidente da Fundação de Educação do Município Beta, localizado no Estado Alfa, foi nomeado para esse cargo em janeiro de 2016, hipótese em que recebeu um montante significativo de recursos necessários à implementação de uma política pública voltada à melhoria da qualidade da educação. Em agosto de 2022, José foi exonerado do cargo, ocasião em que o Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCE) iniciou uma auditoria para apurar a falta de aplicação dos recursos e a não realização da referida política pública. Em setembro de 2024, o TCE julgou os fatos apontados no relatório de auditoria, aplicando a José as penalidades d e multa e de inabilitação para o exercício de cargo em comissão na administração pública direta e indireta nos entes federativos do Estado Alfa. Nessa hipótese, sobre a decisão do TCE que resultou na aplicação de penalidades, assinale a afirmativa correta: É válida, pois a pretensão punitiva do TCE tem seu termo prescricional iniciado em agosto de 2022.
Segundo o STF (info 1089), o prazo de prescrição das ações punitivas de controle externo dos Tribunais de Contas é de 5 anos contados da data do fato ou, para infrações permanentes ou continuadas, da data em que cessou (ou seja, a data da exoneração do gestor público), nos termos da Lei n. 9.873/1999.
A prescrição para a aplicação de sanções pelos Tribunais de Contas segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que adotam o prazo de 5 anos, conforme analogia com a Lei de Improbidade Administrativa (art. 23 da Lei 8.429/1992).
- Janeiro de 2016 → José foi nomeado e recebeu os recursos.
- Agosto de 2022 → Foi exonerado e iniciou-se a auditoria.
- Setembro de 2024 → O TCE aplicou as penalidades.
A contagem do prazo prescricional se inicia a partir da exoneração do gestor ou da ciência do fato pela Administração, pois é nesse momento que o Tribunal de Contas tem condições de apurar eventuais irregularidades. Assim, o termo inicial da prescrição é agosto de 2022, e a decisão do TCE em setembro de 2024 ocorreu dentro do prazo de 5 anos.