FCC (2019):
QUESTÃO ERRADA: A prescrição da pena de multa ocorrerá no prazo de 2 anos quando ela for cumulativamente cominada com a pena privativa de liberdade.
Falso. A prescrição da pena de multa só ocorrerá em 02 anos na hipótese em que ela for a única cominada ou aplicada. No caso de cumulação da pena de multa, alternativa ou cumulativamente, com pena privativa de liberdade, o prazo prescricional será o mesmo estabelecido para esta, pela inteligência do art. 144 do CP.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: Com relação a aspectos diversos pertinentes aos prazos prescricionais previstos no CP, assinale a opção correta: A prescrição da pena de multa ocorrerá em dois anos, quando for a única pena cominada, ou no mesmo prazo de prescrição da pena privativa de liberdade, se tiver sido cominada alternativamente.
Art. 114 do CPB: A prescrição da pena de multa ocorrerá:
I – em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
II – no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: No que se refere à aplicação da pena de multa, esta prescreverá, impreterivelmente, em dois anos.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: No que se refere à aplicação da pena de multa, esta prescreverá, impreterivelmente, em dois anos.
Somente prescreverá em 2 anos a pena de multa APLICADA ISOLADAMENTE.
E se tiver o trânsito em julgado? prescreverá em 5 anos, pois passa a ser dívida de valor, conforme a lei de execução fiscal. O prazo de 2 anos previsto no art. 114 é apenas para PPP.
Se tratando de PPE – o prazo da pena de multa unicamente cominada será de 5 anos.
Fonte: aula do Masson.
Obs.: esse entendimento da prescrição de 5 anos é do STF, para o STJ continua sendo 2 anos no caso de PPE.