Prequestionamento

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

O que é prequestionamento?

Prequestionamento é a alegação prévia e análise pelo órgão julgador a quo da matéria de interesse do recorrente, para que um recurso excepcional seja recebido pelas instâncias superiores: STF (Recurso Extraordinário), STJ (Recurso Especial) e TST (Recurso de Revista).

Em palavras mais simples, para que seja admitido um Resp ou RE, o argumento invocado pelo recorrente já deve ter sido alegado antes (nas instâncias ordinárias). Vale dizer, não é possível trazer “novidade” em um recurso extraordinário ou especial.

Prequestionamento explícito é aquele que existe quando o acórdão menciona de forma expressa o texto de lei mencionado como violado.

Prequestionamento implícito é aquele em que o acórdão analisa o texto de lei, mas deixa de referir-se ou mencionar expressamente tal dispositivo.

QUESTÃO ERRADA: Tratando-se de recurso especial, o prequestionamento é requisito essencial e pressuposto específico, o que significa que a matéria suscitada pela parte sucumbente, em suas razões do recurso, foi apreciada pelo tribunal onde o recurso foi julgado.

Segundo Daniel Assumpção, o prequestion amento constitui a exigência de que o objeto do recurso especial já tenha sido objeto de decisão prévia por tribunais inferiores, o que realça a atuação do Superior Tribunal de Justiça de mero revisor do que já foi decidido no pronunciamento judicial recorrido. A exigência do prequestionamento tem fundamentalmente a missão de impedir que seja analisada no recurso especial matéria que não tenha sido objeto de decisão prévia, vedando-se nesse recurso a análise de matéria de forma originária pelo Superior Tribunal de Justiça. (Manual de Direito Processual Civil, Volume Único, 5° ed., 2013, Daniel Amorim Assumpção Neves).

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STJ Súmula nº 320 – Questão Federal – Voto Vencido – Requisito do Prequestionamento A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento.