Última Atualização 26 de outubro de 2022
Lei 14.133/2021:
“Art. 29. (…)
Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.”
Advertisement
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
Advertisement