Última Atualização 2 de outubro de 2021
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: As autarquias podem optar pelo pregão na forma presencial para a contratação de serviços comuns, em razão do desenvolvimento sustentável.
JUSTIFICATIVA: ERRADO. O § 4.º do art. 1.º do Decreto n.º 10.024/2019 só admite a adoção do pregão presencial quando ficar comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização do pregão eletrônico.
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