Última Atualização 25 de novembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Na fase competitiva do pregão eletrônico, poderá o licitante enviar lances em intervalos de tempo inferiores a quinze segundos.
Mesmo licitante: 20 segundos.
Entre os licitantes: 3 segundos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº3, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013
Art. 2º Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante
não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.”Advertisement
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