Pregão Eletrônico e Intervalos de tempo (com exemplos)

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Última Atualização 25 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Na fase competitiva do pregão eletrônico, poderá o licitante enviar lances em intervalos de tempo inferiores a quinze segundos.

Mesmo licitante: 20 segundos.

Entre os licitantes: 3 segundos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº3, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013

Art. 2º Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante

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não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.”