Última Atualização 26 de fevereiro de 2021
Lei 10.520:
VIII – No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
QUESTÃO CERTA: Será realizado pregão para a aquisição de 700 exemplares atualizados da Constituição da República Federativa do Brasil para suprir as unidades vinculadas ao tribunal regional eleitoral de determinado estado. O valor estimado da contratação é de R$ 30.000. Existem 50 concorrentes e a proposta inicial de menor valor é de R$ 30 por exemplar, apresentada por apenas um dos concorrentes. Nessa situação: todos os concorrentes com propostas iguais ou inferiores a R$ 33 poderão fazer lances iguais e sucessivos até que o vencedor seja proclamado.