FUNDEP (2021):
QUESTÃO CERTA: Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências, o pregoeiro pode, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa.
Art. 33, § 6º do Decreto 10.024/19: Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no § 5º.
Advertisement
Advertisement