Última Atualização 25 de novembro de 2020
Lei 10520:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
QUESTÃO CERTA: Segundo a lei que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal do Brasil, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns entre outras providências determina que o prazo de validade das propostas será de: 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
QUESTÃO ERRADA: Para pregões eletrônicos, é obrigatório que o prazo de validade das propostas esteja fixado em edital.
QUESTÃO ERRADA: Para pregões eletrônicos, é obrigatório que o prazo de validade das propostas esteja fixado em edital.
Art. 6º – O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
QUESTÃO CERTA: O prazo de validade das propostas apresentadas nas licitações realizadas na modalidade pregão será de sessenta dias, ou o prazo fixado no edital.
QUESTÃO CERTA: Não havendo estipulação, em edital, de prazo para a validade das propostas em licitações por pregão, as propostas terão validade de sessenta dias, conforme previsão da Lei n.º 10.520/2002.