Pregão e Prazo de Impugnação do Edital

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Última Atualização 25 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: O pedido de impugnação do ato convocatório de determinado pregão eletrônico pode ser requerido por pessoas que não estejam participando do certame.

De acordo com a disciplina do art. 12 do Decreto nº 3.555/00, que regulamenta a forma presencial do pregão no âmbito da Administração Pública federal, “até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar  o ato convocatório do pregão” 

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Para o pregão o prazo é de 2 DIAS ÚTEIS antes da entrega das propostas, PARA QUALQUER PESSOA;

Já segundo a lei 8666/93, o prazo se diferencia:

Cidadão: Até 5 dias úteis antes da abertura dos envelopes de habilitação;

Licitante: Até 2 dias úteis […] ;

Sendo que a administração deve responder em até 3 dias úteis.