QUESTÃO ERRADA: As funções de pregoeiro serão desempenhadas necessariamente por servidores públicos, excetuados os pregões realizados pelas empresas públicas e sociedades de economia mista.
Deve ser designada como pregoeiro pessoa pertencente ao quadro do órgão ou da entidade promotora do certame, a menos que não se disponha de servidor qualificado para atuar na função, situação que justifica a excepcional designação de terceiro estranho à Administração. (TCU – Acórdão 2166/2014 – Plenário).
QUESTÃO CERTA: Considere as seguintes atribuições do pregoeiro:
I. o credenciamento dos interessados.
II. a adjudicação da proposta de maior preço.
III. a elaboração de ata.
IV. o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos.
De acordo com o Decreto no 3.555/2000, está correto o que consta APENAS em: I, III e IV.
Decreto 3555
Art. 9º As atribuições do pregoeiro incluem:
I – o credenciamento dos interessados;
II – o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
III – a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IV – a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V – a adjudicação da proposta de menor preço;
VI – a elaboração de ata;
VII – a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VIII – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
IX – o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
QUESTÃO CERTA: João Roberto, servidor do Setor de Compras, participou de uma capacitação sobre a modalidade de licitação pregão, conforme preconiza o Decreto nº 3.555/2000. Finalizada a capacitação, sua chefia imediata o designou como pregoeiro de uma licitação de objeto para compra de materiais de escritório para a área administrativa. Considerando a legislação, dentre as atribuições previstas, cabe a João Roberto realizar: A condução dos trabalhos da equipe de apoio.
Consoante o Decreto nº 3.555/2000, tem-se:
Art. 9º As atribuições do pregoeiro incluem:
I – o credenciamento dos interessados;
II – o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
III – a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IV – a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V – a adjudicação da proposta de menor preço;
VI – a elaboração de ata;
VII – a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VIII – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
IX – o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.