Última Atualização 25 de novembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Diferentemente das condições para a nomeação dos membros de uma comissão de licitações, a legislação prevê capacitação específica para que o servidor possa atuar como pregoeiro.
Decreto 3.555
Art. 7º À autoridade competente, designada de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
I – Determinar a abertura de licitação;
II – Designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio;
III – Decidir os recursos contra atos do pregoeiro; e
IV – Homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.
Parágrafo único. Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer a atribuição.