Pregão – Autoridade competente e homologação

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Última Atualização 25 de novembro de 2020

Art. 8o À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe: VI – homologar o resultado da licitação;

QUESTÃO CERTA: Segundo o Decreto n.º 5.450/2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências, cabe à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, a ação de: homologar o resultado da licitação

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