QUESTÃO CERTA: Nas ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos: em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação em ações civis públicas e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento.
CDC
Art. 99. Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na Lei n.°7.347, de 24 de julho de 1985 e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento.
ATENÇÃO COM A NOVA SÚMULA DO STJ:
Súmula 601: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviços públicos.