Caderno de Prova

Preço Normal da Base de Cálculo (II, IE e IPI)

Há 3 situações em que o Código Tributário Nacional cita a questão do preço normal como base de cálculo de dado tributo. Abaixo, você se deparará com ad valorem que significa “conforme o valor”.

O primeiro caso é quanto ao imposto de importação (II). Sua base de cálculo pode ser uma das seguintes: unidade de medida adotada pela lei tributária (como kg, metros, litros etc.), preço normal do produto ou preço de arrematação.

Código Tributário Nacional:

Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros [II] tem como fato gerador a entrada destes no território nacional. Art. 20.

A base de cálculo do imposto [II] é:

I – quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;

II – quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;

III – quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.

GANZAROLI (2020):

QUESTÃO CERTA: O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional. A base de cálculo do imposto é: Quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País.

O outro contexto, envolve o imposto de exportação (IE). Sua base de cálculo pode ser unidade de medida e preço normal (aqui não temos a figura do preço de arrematação).

Código Tributário Nacional:

Art. 23. O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados [IE] tem como fato gerador a saída destes do território nacional.

Art. 24. A base de cálculo do imposto é:

I – quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;

II – quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: A base de cálculo do imposto sobre a exportação corresponde, quando a alíquota for específica, ao preço normal que o produto ou seu similar alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.

Errado, alíquota ad valores está relacionada ao preço normal.

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E, por fim, citamos o IPI. Sua base de cálculo pode ser o preço normal, valor da operação de saída da mercadoria, preço corrente da mercadoria ou preço de arrematação.

Código Tributário Nacional:

Art. 47. A base de cálculo do imposto [IPI] é:

I – no caso do inciso I do artigo anterior [desembaraço aduaneiro], o preço normal, como definido no inciso II do artigo 20 [base de cálculo do imposto de importação, alíquota ad valorem e preço normal], acrescido do montante:

a) do imposto sobre a importação;

b) das taxas exigidas para entrada do produto no País;

c) dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis;

II – no caso do inciso II [condição de importador, industrial, comerciantes sujeitos a IPI, arrematante] do artigo anterior:

a) o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria;

b) na falta do valor a que se refere a alínea anterior, o preço corrente da mercadoria, ou sua similar, no mercado atacadista da praça do remetente;

III – no caso do inciso III [arrematação] do artigo anterior, o preço da arrematação.

QUESTÃO CERTA: Relativamente às regras constitucionais e legais incidentes sobre o imposto sobre produtos industrializados (IPI), inclusive as contidas no Código Tributário Nacional, julgue o item seguinte. Quando um contribuinte promove o desembaraço aduaneiro de produtos provenientes do exterior, incide, em regra, o IPI. Esse imposto terá como base de cálculo o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no país, acrescido do montante do imposto sobre a importação, das taxas exigidas para entrada do produto no país e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis.

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