Última Atualização 26 de março de 2023
CPP:
Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.
§ 1º Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
§ 2o Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, não será mais possível o aditamento da denúncia pelo Ministério Público.
VUNESP (2012):
QUESTÃO CERTA: Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, caberá ao próprio juiz de primeiro grau fazê-la, respeitado o contraditório.