Precatórios

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Última Atualização 13 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Em razão de sua natureza postergatória, os precatórios judiciais ainda não pagos não podem ser considerados para fins de cálculo do limite de endividamento público.

Eu acredito que o artigo abaixo responde este item:    

Lei 101: § 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

QUESTÃO CERTA: A Sra. Maria da Silva obteve sucesso em pleito judicial em face da União, cujo objeto do processo era o pagamento de R$ 1.000.000,00 em razão da desapropriação de sua casa. Em atendimento à ordem geral de apresentação dos precatórios, foi aberto crédito adicional para o pagamento, tendo constado na dotação orçamentária respectiva: “Pagamento de precatório em favor de Maria da Silva, no valor de R$ 1.000.000,00”. Essa situação confirma ilegalidade porque não é permitida a designação expressa do nome do credor na dotação orçamentária do precatório.

Lei 4320: Art. 67. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para êsse fim.

QUESTÃO ERRADA: Os pagamentos devidos pela fazenda pública em virtude de sentença judiciária ocorrerão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, devendo ser designado o beneficiário, pessoa física ou jurídica, nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para tal finalidade.

A Constituição Federal diz que:

Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

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Além disso, é a Lei 4.320/64 proíbe a entidade não pode referenciar o credor na dotação orçamentária do precatório.

QUESTÃO CERTA: Considere que, atendendo-se a decisão em sentença transitada em julgado, tenha sido expedido, contra o estado do Espírito Santo, um precatório de montante correspondente a duas vezes o conceito de pequeno valor. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta: O nome do beneficiário deve ser indicado no precatório, sendo proibida sua indicação na respectiva dotação orçamentária.

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QUESTÃO CERTA: Os pagamentos devidos pelas fazendas públicas dos entes federados, em virtude de sentença judiciária, deverão ser efetuados exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios; são de natureza administrativa as decisões dos tribunais proferidas no cumprimento dos precatórios judiciais.

O art. 100, caput, CF/88, prevê que “os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim”.

Segundo o STF, as decisões dos tribunais proferidas no cumprimento dos precatórios judiciais têm natureza administrativa. Em virtude disso, o STF não admite recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios, uma vez que esta não possui caráter jurisdicional (Súmula STF nº 733).

Questão correta.