QUESTÃO ERRADA: As entidades de direito público ficam dispensadas de incluir em seus orçamentos a verba necessária ao pagamento dos precatórios judiciários desde que estes sejam apresentados até 1.º de julho.
– Art. 100, § 5º da CF: é obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
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