Precatórios e natureza administrativa das decisões

0
153

Última Atualização 10 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: O tribunal de justiça, ao requisitar a inclusão na lei orçamentária anual dos valores decididos judicialmente a título de precatório, exerce atividade de natureza: administrativa, submetendo-se, assim, à fiscalização pelos tribunais de contas.

Reclamação 2.425/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, assentou a “natureza administrativa das decisões da presidência dos Tribunais no cumprimento dos precatórios judiciais, caráter que se estende também às decisões colegiadas dos recursos internos contra elas interpostos

Advertisement
“. (…) O tema também é objeto da jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, como se infere do Verbete 733: “Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios”.