Lei 101: Art. 30 (…) § 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.
FUNIVERSA (2010):
QUESTÃO ERRADA: Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida mobiliária, para fins de aplicação dos limites.
VUNESP (2022):
QUESTÃO ERRADA: os requisitórios não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida mobiliária do ente federativo e, portanto, não integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites de endividamento previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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