Última Atualização 14 de abril de 2025
Súmula 311 do STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.
“No processamento de precatório, o Presidente de Tribunal atua em função eminentemente administrativa, poder atípico do Poder Judiciário, estabelecido pela própria Constituição Federal. Ressalto que essa atividade não se confunde com a jurisdicional.” (STJ, RMS 43.174/MT, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2016).
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: Não tem natureza jurisdicional, mas sim administrativa, o ato do presidente de tribunal de justiça que solicita ao Poder Executivo a realização de despesa com obrigação decorrente de sentença judicial condenatória proferida contra o Estado.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Os atos de determinado presidente de tribunal de justiça que versem sobre o processamento e pagamento de precatórios judiciais não têm caráter jurisdicional.
VUNESP (2022):
QUESTÃO ERRADA: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório têm caráter jurisdicional, cabendo a propositura de recurso extraordinário, caso ocorra violação de norma constitucional.
Súmula 311 STJ – Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Com relação à organização administrativ a, tem-se que a respectiva função pode ser exercida pela Administração Direta ou Indireta, sendo correto apontar como atividade realizada no âmbito daquela: o processamento de precatórios pelos Tribunais de Justiça.
STJ SÚMULA 311 – os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.
CEBRASPE (2025):
QIUESTÃO ERRADA: Por possuírem caráter jurisdicional, os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório podem ser objeto de recurso especial ou extraordinário.
SÚMULA 311, STJ – Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.