Última Atualização 25 de janeiro de 2021
Próprios são os prazos destinados à prática dos atos processuais pelas partes. Esses, uma vez não observados, ensejam a perda da faculdade de praticar o ato, incidindo o ônus respectivo (preclusão temporal).
Impróprios, a seu turno, são os prazos atinentes aos atos praticados pelo juiz e que, em regra, não geram consequências processuais.
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