Última Atualização 30 de março de 2023
Lei 7.960/2009:
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Lei 8.072 de 1990:
Art. 2º § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Em relação à prisão temporária, assinale a opção correta: O prazo da cautelar, em qualquer caso, é de trinta dias, prorrogável por igual período.
O prazo de 30 dias é para crimes hediondos. Em regra, o prazo é 5 dias prorrogável por mais 5.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Durante uma investigação de homicídio, o autor do fato foi identificado, e a autoridade policial solicitou autorização judicial para realizar a interceptação telefônica e a decretação da prisão, tendo sido a interceptação indeferida pelo juiz, que entendeu que haveria outras formas de se obter a prova. Considerando-se a situação hipotética em comento e os aspectos suscitados pelo tema, julgue o item subsequente. A prisão temporária será admitida pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por uma vez, e o acusado deverá ser solto caso não haja decretação de prisão preventiva.
O erro da questão é afirmar que a prisão temporária SERÁ admitida pelo prazo de 30 dias, quando, na verdade, não especificou se o homicídio em tela era doloso. Lembremos que o rol de crimes para prisão temporária é taxativo, e, em se tratando do art. 121, faz-se necessário o crime ser a título de dolo, tanto na forma simples como na sua forma qualificada.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Assim deixo algumas anotações:
PRISÃO TEMPORÁRIA
- Lei 7.960/89, art. 2° … prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
- Lei 7.960/89, art. 1° Caberá temporária quando:
- III – houver fundadas razões… de autoria ou participação NOS SEGUINTES CRIMES:
- a) HOMICÍDIO DOLOSO (art. 121, caput, e seu §2°);
CRIMES HEDIONDOS
- O homicídio é hediondo quando (L. 8.072/90, art. 1º) — H. SIMPLES EM ATIVIDADE TIPICA DE EXTERMINIO→ ainda que cometido por 1 só agente (Homicídio Condicionado) e H. QUALIFICADO→ art. 121, §2º, incs. I a IX
- SE LIGUE! Tentado ou consumado, o homicídio simples (Código Penal, artigo 121, “caput”), é delito hediondo SOMENTE quando cometido em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só executor, nos termos do artigo 1º, I, da Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos)
- Lei 8.072/90, art. 2º, §4º “A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960/89, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (no caso dos crimes hediondos).