Última Atualização 23 de novembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: A pretensão de se aplicar sanção ao agente por ato de improbidade administrativa é imprescritível.
Está errado. A própria lei 8429 define a prescrição do crime de improbidade.
Conforme dita a lei 8429:
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I – Até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II – Dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
III – Até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.
O que é imprescritível é a ação de ressarcimento que carece de efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
A Constituição federal ensina:
§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
QUESTÃO CERTA: No caso de servidor público federal ocupante de cargo efetivo, a contagem de prescrição, para as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, tem como termo a quo a data em que o fato se tornou conhecido.
Em se tratando de servidor federal, olhamos para o seu estatuto e checamos o prazo para as faltas disciplinares punidas com demissão a bem do serviço público:
Nos termos do art. 142, I c/c § 1º, da Lei 8112/90 c/c art. 23, II, da Lei 8429/92:
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I – Em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
§ 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
QUESTÃO CERTA: Considere que determinado servidor público tenha sido citado para responder a ação ajuizada com a finalidade de aplicar-lhe as sanções decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa. Considere, ainda, que, em sua resposta, o servidor tenha alegado que a ação estaria prescrita, visto que transcorreram mais de cinco anos da data da conduta questionada, e que ele tenha afirmado, também, que o ato fora por ele praticado durante o exercício de cargo em comissão do qual fora exonerado havia três anos. Nessa situação, a argumentação do servidor deverá ser rejeitada, visto que o prazo de prescrição de cinco anos inicia-se não a partir da prática do ato, mas da data do término do exercício do cargo em comissão.
QUESTÃO CERTA: É de cinco anos o prazo prescricional da ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa, em se tratando de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, contado a partir de sua exoneração.
QUESTÃO ERRADA: No caso de réu que ocupe cargo em comissão, a ação de improbidade administrativa deverá ser ajuizada dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com destituição do cargo em comissão.
Negativo. Essa regra de verificar o prazo na lei do funcionário (como na lei 8112 – dos servidores federais) é válida para os servidores de cargo efetivo – e não comissionados.
QUESTÃO CERTA: Em relação à prescrição das ações de improbidade administrativa, é correto afirmar que: prescreve em até cinco anos da data da apresentação à Administração Pública da prestação de contas final pelas entidades da Administração Pública.
QUESTÃO CERTA: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível, sendo que as ações destinadas a levar a efeitos essas sanções previstas podem ser propostas: até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
QUESTÃO CERTA: “Fulano de tal, servidor público efetivo do Município ‘X’, enquanto exercia função de confiança, praticou ato de improbidade administrativa que atentou, exclusivamente, contra Princípio da Administração Pública. ” Neste caso, a ação de improbidade poderá ser proposta em face de fulano de tal até A cinco anos do término do exercício do cargo efetivo: cinco anos do término do exercício da função de confiança.
QUESTÃO CERTA: Ainda que determinado ato ímprobo tenha ocorrido no primeiro mandato, a prescrição contra agente político reeleito inicia-se somente com o fim do segundo mandato.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (2ª Turma. REsp 1.414.757-RN, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/10/2015), o prazo prescricional em ação de improbidade administrativa movida contra prefeito reeleito só se inicia após o término do segundo mandato, ainda que tenha havido descontinuidade entre o primeiro e o segundo mandato em razão da anulação de pleito eleitoral, com posse provisória do Presidente da Câmara, por determinação da Justiça Eleitoral, antes da reeleição do prefeito em novas eleições convocadas.
QUESTÃO CERTA: No caso de agentes políticos reeleitos, o termo inicial do prazo prescricional nas ações de improbidade administrativa deve ser contado a partir do término do último mandato.
No caso de agentes políticos reeleitos, o termo inicial do prazo prescricional nas ações de improbidade administrativa deve ser contado a partir do término do último mandato.