Prazo para oferecimento da denúncia em abuso de autoridade

0
10

Última Atualização 4 de janeiro de 2025

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: O prazo para o oferecimento da denúncia nos casos de crimes de abuso de autoridade é de 15 dias, contados a partir da prática do delito.

Não há previsão de prazo específico de 15 dias para o oferecimento da denúncia nos crimes de abuso de autoridade. O prazo para o oferecimento da denúncia segue, em regra, o disposto no art. 46 do Código de Processo Penal, que é de cinco dias se o réu estiver preso e 15 dias se estiver solto, contados a partir do recebimento do inquérito policial pelo Ministério Público. Contudo, o prazo de 15 dias mencionado na questão refere-se ao oferecimento de defesa preliminar em crimes de responsabilidade de funcionários públicos, não a abuso de autoridade.

O prazo para o oferecimento da denúncia nos casos de crimes de abuso de autoridade, previstos na Lei nº 13.869/2019, não é de 15 dias a partir da prática do delito

Advertisement
. O prazo segue o regime geral do Código de Processo Penal (CPP) e é contado a partir do recebimento do inquérito policial pelo Ministério Público. Especificamente, se o réu está preso, o Ministério Público tem 5 dias para oferecer a denúncia. Caso o réu esteja solto, o prazo é de 15 dias.

Além disso, a prescrição do crime de abuso de autoridade segue as regras gerais de prescrição do Código Penal, começando a contar da consumação do delito, a não ser que haja continuidade delitiva ou crime permanente.

Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público tem a obrigação de oferecer a denúncia, independentemente de provocação.