Última Atualização 4 de janeiro de 2025
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO ERRADA: O prazo para o oferecimento da denúncia nos casos de crimes de abuso de autoridade é de 15 dias, contados a partir da prática do delito.
Não há previsão de prazo específico de 15 dias para o oferecimento da denúncia nos crimes de abuso de autoridade. O prazo para o oferecimento da denúncia segue, em regra, o disposto no art. 46 do Código de Processo Penal, que é de cinco dias se o réu estiver preso e 15 dias se estiver solto, contados a partir do recebimento do inquérito policial pelo Ministério Público. Contudo, o prazo de 15 dias mencionado na questão refere-se ao oferecimento de defesa preliminar em crimes de responsabilidade de funcionários públicos, não a abuso de autoridade.
O prazo para o oferecimento da denúncia nos casos de crimes de abuso de autoridade, previstos na Lei nº 13.869/2019, não é de 15 dias a partir da prática do delito
Além disso, a prescrição do crime de abuso de autoridade segue as regras gerais de prescrição do Código Penal, começando a contar da consumação do delito, a não ser que haja continuidade delitiva ou crime permanente.
Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público tem a obrigação de oferecer a denúncia, independentemente de provocação.