Caderno de Prova

Prazo para Fazenda Impugnar Embargo Fiscal

FCC (2021):

QUESTÃO ERRADA: Em execução fiscal de ICMS promovida contra empresa do ramo têxtil, a devedora ofereceu embargos à execução. Como matéria de defesa, arguiu a nulidade da CDA, excesso de execução e a compensação da dívida. De acordo com a Lei de Execução Fiscal, uma vez recebidos os embargos à execução fiscal, a Fazenda Pública deverá ser intimada para impugná-los no prazo de 15 (quinze) dias.

Lei 6830/80

Art. 17 – Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias,

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designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.

Parágrafo Único – Não se realizará audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de 30 (trinta) dias.

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