Lei 4320: Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á: (…)
QUESTÃO ERRADA: O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo a proposta orçamentária nos prazos estabelecidos pela Secretaria de Planejamento e Orçamento.
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