CPC:
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
I – a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Os embargos de devedor serão oferecidos pelo executado no prazo de quinze dias, contados da data da intimação da penhora.
CPC:
Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.
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VUNESP (2019):
QUESTAO ERRADA: Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for pelo correio.
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