Data de juntada aos autos do aviso de recebimento

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Última Atualização 29 de março de 2023

CPC:

Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

I – a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Os embargos de devedor serão oferecidos pelo executado no prazo de quinze dias, contados da data da intimação da penhora.

CPC:

Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

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VUNESP (2019):

QUESTAO ERRADA: Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for pelo correio.