Última Atualização 28 de março de 2023
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Em matéria penal, o Ministério Público e a Defensoria Pública gozam da prerrogativa da contagem dos prazos recursais em dobro.
INCORRETA. Em matéria penal, o Ministério Público não goza da prerrogativa da contagem dos prazos recursais em dobro. STJ. 3ª Seção. AgRg no EREsp 1.187.916-SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 27/11/2013 (Info 533).
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