Prazo Decadencial Mandado Candidato Excluído

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Última Atualização 27 de março de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Conforme a jurisprudência do STJ, o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança no qual se discute a eliminação de candidato de concurso público com base em regra do edital se inicia apenas a partir do momento em que o candidato toma ciência do ato administrativo concreto que o eliminou, e não a partir da publicação do edital de abertura do certame público. 

O termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança no qual se discuta regra editalícia que tenha fundamentado eliminação em concurso público é a data em que o candidato toma ciência do ato administrativo que determina sua exclusão do certame

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, e não a da publicação do edital do certame.

STJ. Corte Especial. REsp 1124254-PI, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 1º/7/2014 (Info 545).