Prazo de Validade de Patente de Invenção

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Última Atualização 23 de março de 2025

Lei 9.279/1996:

Seção II

Da Vigência da Patente

Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Julgue o item, relativo a titularidade das patentes, invenções patenteáveis, patenteabilidade e vigência de patentes. Os pedidos de patentes de invenção e de modelo de utilidade que forem aceitos pelo INPI vigorarão pelo mesmo prazo, contado da data de depósito de cada um deles.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Julgue o item a seguir, à luz da legislação brasileira sobre marcas e patentes. A patente de invenção e a de modelos de utilidade vigoram pelos prazos de 25 anos e de 20 anos, respectivamente, contados a partir da data de protocolo.

Lei 9.279/1996:

Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

a) Invenção: 20 anos do depósito – improrrogável

b) Modelo de Utilidade: 15 anos do depósito – improrrogável

c) Desenho Industrial: 10 anos do depósito – prorrogável até 3 vezes 5 anos cada = máximo 15 anos

d) Marca: 10 anos da concessão – prorrogável de 10 em 10 anos, sem limite.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: A patente de invenção deve atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial e vigorará pelo prazo de quinze anos, contados da data de depósito.

LEI 9.279 DE 96: Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Os prazos legais de proteção à propriedade intelectual sobre um programa de computador e a uma patente de invenção são idênticos.

Art. 40 da Lei 9.279/96: a patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

Art. 2º, § 2º da Lei nº 9.609/98: fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinquenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Compete à justiça estadual ou do Distrito Federal, salvo no caso de intervenção do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o processamento de demanda que vise à declaração de nulidade da patente.

EMEN: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO À SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE ROYALTIES. DECLARAÇÃO DA NULIDADE DA PATENTE APENAS COMO QUESTÃO PREJUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. A nulidade da patente, com efeito erga omnes, só pode ser declarada em ação própria, proposta pelo INPI, ou com sua intervenção – quando não for ele o autor -, perante a Justiça Federal (Lei 9.279/96, art. 57). Porém, o reconhecimento da nulidade como questão prejudicial, com a suspensão dos efeitos da patente, pode ocorrer na Justiça Estadual. Precedentes. Agravo Regimental improvido. ..EMEN: (AGRCC 201002140187, SIDNEI BENETI, STJ – SEGUNDA SEÇÃO, DJE DATA:29/11/2011 ..DTPB:.)

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: A patente é um título de propriedade permanente sobre invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado, aos inventores, autores ou outras pessoas físicas detentoras de direitos sobre a criação.

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Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

FONTE: Lei 9279/96 –  regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Para desburocratizar os trâmites e eliminar etapas desnecessárias à conclusão do processo, a concessão de patente de invenção e de modelo de utilidade pelo INPI tem prazo de validade indeterminado.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 9.279/1996: A vigência máxima da patente de invenção é de quinze anos, a contar da data da publicação do trabalho inventivo.

ERRADO –   Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: A vigência de um modelo de utilidade é de vinte anos.

Conforme artigo 40 da lei 9.279/96, o prazo de vigência da patente de modelo de utilidade é de 15 anos.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: As patentes de invenção e a de modelo de utilidade vigorarão pelo prazo de trinta anos, a contar da data de depósito.

A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 anos contados da data de depósito (art. 40 da Lei n. 9279/96).

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: A patente vigorará pelo prazo da concessão, contado a partir da data do depósito, que pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.

Art. 40, LPI – A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A patente de modelo de utilidade deve vigorar pelo prazo de vinte anos, e a de invenção pelo prazo quinze anos contados da data de depósito.

ERRADA. Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: As patentes das invenções, ao contrário daquelas relativas ao modelo de utilidade, são vitalícias de caráter personalíssimo, considerado o inventor. 

Errada. Fundamento: Art. 40 da Lei 9.279/1996. As patentes de invenção têm prazo de validade de 20 anos a partir da data do depósito. As patentes de modelo de utilidade têm prazo de 15 anos. Nenhuma patente é vitalícia ou personalíssima, visto que são passíveis de cessão, licenciamento e têm prazo de proteção limitado.