Caderno de Prova

Prazo de Validade da Ata: Sistema de Registro de Preços

Decreto 7.892: Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: A ata de registro de preços tem validade atrelada à vigência do crédito orçamentário que embasa o contrato a ela relacionado.

O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações (Decreto 7.892, art. 12)

Fonte: Direção Concursos.

IMA (2017):

QUESTÃO CERTA: No âmbito da Administração Pública, sempre que possível, as compras deverão ser processadas através de sistema de registro de preços. O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto e terá validade: Não superior a um ano.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Nos processos licitatórios, o prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações.

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: Suponha que determinada ata de registro de preços para aquisição de itens de informática tenha sido impugnada sob alegação de ilegalidades, com fundamento nas seguintes circunstâncias: I. ausência de indicação de dotação orçamentária para suportar as futuras contratações; II. Apresentação de mera estimativa das quantidades que o órgão participante pretende adquirir e III. Vigência por até 2 anos. Considerando a disciplina legal e normativa do referido instituto: apenas a circunstância III configura ilegalidade.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: Excepcionalmente, o prazo total de validade da ata de registro de preços, que é de doze meses, poderá ser prorrogado por igual período se os preços permanecerem vantajosos para a administração.

FCC (2014):

QUESTÃO CERTA: O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações.

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: A adoção do sistema de registro de preços para aquisições, de acordo com as disposições legais aplicáveis: possibilita compras sucessivas, com base no preço estabelecido na correspondente ata de registro de preços, com validade de até 1 ano.

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CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: A ata de registro de preços deve ser assinada com validade de doze meses, prorrogável por igual período.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: A vigência da ata de registro de preços não poderá ser prorrogada.

CEBRASPÉ (2012):

QUESTÃO CERTA: O prazo de validade da ata de registro de preço não poderá ser superior a seis meses.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: Excepcionalmente, o prazo total de validade da ata de registro de preços, que é de doze meses, poderá ser prorrogado por igual período se os preços permanecerem vantajosos para a administração.

FUNCAB (2018):

QUESTÃO ERRADA: A validade do registro não pode ser inferior a um ano.

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: A ata de registro de preços terá validade de 1 ano, viabilizando a aquisição dos quantitativos estimados junto ao fornecedor registrado, tanto pelo órgão que realizou a licitação como por aqueles que a aderirem à ata.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Conforme o Decreto n.º 7.892/2013, a vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços não poderá ser superior a doze meses.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: O prazo máximo de validade da ata de registro de preços será de sessenta meses, já incluídas nesse prazo eventuais prorrogações legalmente autorizadas.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Em regra, no SRP, o registro valerá por até um ano, mas excepcionalmente, desde que previamente pactuado, ele poderá valer por período superior a um ano.

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