Decreto 7.892: Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: A ata de registro de preços tem validade atrelada à vigência do crédito orçamentário que embasa o contrato a ela relacionado.
O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações (Decreto 7.892, art. 12)
Fonte: Direção Concursos.
IMA (2017):
QUESTÃO CERTA: No âmbito da Administração Pública, sempre que possível, as compras deverão ser processadas através de sistema de registro de preços. O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto e terá validade: Não superior a um ano.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Nos processos licitatórios, o prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações.
FCC (2019):
QUESTÃO CERTA: Suponha que determinada ata de registro de preços para aquisição de itens de informática tenha sido impugnada sob alegação de ilegalidades, com fundamento nas seguintes circunstâncias: I. ausência de indicação de dotação orçamentária para suportar as futuras contratações; II. Apresentação de mera estimativa das quantidades que o órgão participante pretende adquirir e III. Vigência por até 2 anos. Considerando a disciplina legal e normativa do referido instituto: apenas a circunstância III configura ilegalidade.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: Excepcionalmente, o prazo total de validade da ata de registro de preços, que é de doze meses, poderá ser prorrogado por igual período se os preços permanecerem vantajosos para a administração.
FCC (2014):
QUESTÃO CERTA: O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações.
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: A adoção do sistema de registro de preços para aquisições, de acordo com as disposições legais aplicáveis: possibilita compras sucessivas, com base no preço estabelecido na correspondente ata de registro de preços, com validade de até 1 ano.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: A ata de registro de preços deve ser assinada com validade de doze meses, prorrogável por igual período.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: A vigência da ata de registro de preços não poderá ser prorrogada.
CEBRASPÉ (2012):
QUESTÃO CERTA: O prazo de validade da ata de registro de preço não poderá ser superior a seis meses.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: Excepcionalmente, o prazo total de validade da ata de registro de preços, que é de doze meses, poderá ser prorrogado por igual período se os preços permanecerem vantajosos para a administração.
FUNCAB (2018):
QUESTÃO ERRADA: A validade do registro não pode ser inferior a um ano.
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: A ata de registro de preços terá validade de 1 ano, viabilizando a aquisição dos quantitativos estimados junto ao fornecedor registrado, tanto pelo órgão que realizou a licitação como por aqueles que a aderirem à ata.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Conforme o Decreto n.º 7.892/2013, a vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços não poderá ser superior a doze meses.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: O prazo máximo de validade da ata de registro de preços será de sessenta meses, já incluídas nesse prazo eventuais prorrogações legalmente autorizadas.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Em regra, no SRP, o registro valerá por até um ano, mas excepcionalmente, desde que previamente pactuado, ele poderá valer por período superior a um ano.