Última Atualização 4 de julho de 2023
CPC:
Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.
§ 1º Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.
§ 2º Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:
I – sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;
II – com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.
§ 3º Enquanto não for declarado o efeito em que é recebido o incidente ou quando este for recebido com efeito suspensivo, a tutela de urgência será requerida ao substituto legal.
§ 4º Verificando que a alegação de impedimento ou de suspeição é improcedente, o tribunal rejeitá-la-á.
§ 5º Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão.
§ 6º Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o tribunal fixará o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado.
§ 7º O tribunal decretará a nulidade dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição.
VUNESP (2023):
QUESTÃO CERTA: Manuel propôs ação de reparação de danos materiais em face de Afonso. A ação foi distribuída perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros. Assim que a ação foi distribuída, Manuel buscou informações na internet sobre o juiz titular, Francisco, e descobriu que ele é amigo íntimo de Afonso.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta: Acolhida a alegação, tratando-se de manifesta suspeição, o tribunal condenará Francisco nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, sendo cabível recurso da decisão.
VUNESP (2023):
QUESTÃO CERTA: Manuel propôs ação de reparação de danos materiais em face de Afonso. A ação foi distribuída perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros. Assim que a ação foi distribuída, Manuel buscou informações na internet sobre o juiz titular, Francisco, e descobriu que ele é amigo íntimo de Afonso.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta: Reconhecido o impedimento de Francisco, todos os atos do processo serão anulados.
VUNESP (2023):
QUESTÃO CERTA: Manuel propôs ação de reparação de danos materiais em face de Afonso. A ação foi distribuída perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros. Assim que a ação foi distribuída, Manuel buscou informações na internet sobre o juiz titular, Francisco, e descobriu que ele é amigo íntimo de Afonso.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta: Caso Francisco não reconheça o pedido de suspeição, distribuirá o incidente ao tribunal. Enquanto o relator não declarar o efeito em que é recebido o incidente, não será possível o pedido de tutela de urgência.
VUNESP (2023):
QUESTÃO CERTA: Manuel propôs ação de reparação de danos materiais em face de Afonso. A ação foi distribuída perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros. Assim que a ação foi distribuída, Manuel buscou informações na internet sobre o juiz titular, Francisco, e descobriu que ele é amigo íntimo de Afonso.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta: Manuel deverá aguardar a primeira oportunidade para falar nos autos para apresentar o pedido de suspeição de Francisco.
VUNESP (2023):
QUESTÃO CERTA: Manuel propôs ação de reparação de danos materiais em face de Afonso. A ação foi distribuída perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros. Assim que a ação foi distribuída, Manuel buscou informações na internet sobre o juiz titular, Francisco, e descobriu que ele é amigo íntimo de Afonso.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta: Manuel terá o prazo de 5 (cinco) dias, a contar do conhecimento do fato, para, em petição específica, alegar o impedimento de Francisco.
CEBRASPE (2020):
QUESTÃO ERRADA: Marta, casada com Marcelo sob o regime de comunhão universal de bens, pretende propor uma ação sobre direito real imobiliário cujo objeto será um imóvel situado em dois estados da Federação. Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir. Ajuizada a ação, caso o magistrado seja inimigo de Marta, ele poderá declarar-se impedido para processar e julgar a ação, devendo revelar as suas razões para tanto.
O caso é de suspeição, não de impedimento.
CPC:
Art. 145. Há suspeição do juiz:
I – Amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
§ 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
- Suspeição- causas fora do processo
- Impedimento – causas dentro do processo
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: A suspeição e o impedimento do juiz podem ser arguidos em qualquer tempo ou grau de jurisdição, ou até mesmo após o trânsito em julgado da sentença, mediante ação rescisória.
CPC: Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Se, ao examinar processo judicial que lhe foi distribuído, o magistrado verificar que é amigo íntimo do autor da demanda, deverá declarar-se impedido.
O examinador está se referindo ao cara SUSPEITO.
SUSPEITO QUE C.I.D.A. HERDOU DÁDIVAS
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POR QUÊ?
PORQUE O EMPREGADOR ACONSELHOU
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CIDA: Credor, Inimigo, Devedor, Amigo
CPC:
Art. 145. Há suspeição do juiz:
I – amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II – que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
III – quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV – interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
§ 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Considerando que A ajuíze contra B ação postulando os pedidos X, Y e Z, com base na situação fática F, julgue os itens subsecutivos. Incumbiria exclusivamente a B alegar a suspeição do juiz, por intermédio da exceção.
O artigo 146 do CPC determina que qualquer das partes poderá arguir o impedimento ou suspeição do juiz. Fonte: Fernando da Fonsenca Gajardoni e Camilo Zufelato.
Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.
§ 1º Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.
Importante mencionar que o novo CPC extinguiu a figura da exceção de incompetência. Assim ficaram os novos procedimentos:
Incompetência relativa – Será alegada em preliminar de contestação (art. 64 do CPC 2015). A não indicação desta preliminar, importará na prorrogação da competência.
Impedimento e a suspeição – Serão alegados por meio de simples petição (art. 146 do CPC 2015), que será juntada aos autos. Neste caso, se o juiz acolher a alegação, encaminhará os autos ao seu substituto legal. Contrariamente, se não concordar, determinará a autuação em separado da petição, podendo juntar sua manifestação e determinará a remessa dos autos ao Tribunal.
Fonte: http://www.lucianorossato.pro.br/novo-cpc-sera-o-fim-das-excecoes-de-incompetencia-impedimento-e-suspeicao/