Prazo de 15 dias impedimento ou suspeição

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Última Atualização 4 de julho de 2023

CPC:

Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

§ 1º Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

§ 2º Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:

I – sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;

II – com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.

§ 3º Enquanto não for declarado o efeito em que é recebido o incidente ou quando este for recebido com efeito suspensivo, a tutela de urgência será requerida ao substituto legal.

§ 4º Verificando que a alegação de impedimento ou de suspeição é improcedente, o tribunal rejeitá-la-á.

§ 5º Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão.

§ 6º Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o tribunal fixará o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado.

§ 7º O tribunal decretará a nulidade dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição.

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Manuel propôs ação de reparação de danos materiais em face de Afonso. A ação foi distribuída perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros. Assim que a ação foi distribuída, Manuel buscou informações na internet sobre o juiz titular, Francisco, e descobriu que ele é amigo íntimo de Afonso.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta: Acolhida a alegação, tratando-se de manifesta suspeição, o tribunal condenará Francisco nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, sendo cabível recurso da decisão.

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Manuel propôs ação de reparação de danos materiais em face de Afonso. A ação foi distribuída perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros. Assim que a ação foi distribuída, Manuel buscou informações na internet sobre o juiz titular, Francisco, e descobriu que ele é amigo íntimo de Afonso.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta: Reconhecido o impedimento de Francisco, todos os atos do processo serão anulados.

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Manuel propôs ação de reparação de danos materiais em face de Afonso. A ação foi distribuída perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros. Assim que a ação foi distribuída, Manuel buscou informações na internet sobre o juiz titular, Francisco, e descobriu que ele é amigo íntimo de Afonso.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta: Caso Francisco não reconheça o pedido de suspeição, distribuirá o incidente ao tribunal. Enquanto o relator não declarar o efeito em que é recebido o incidente, não será possível o pedido de tutela de urgência.

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Manuel propôs ação de reparação de danos materiais em face de Afonso. A ação foi distribuída perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros. Assim que a ação foi distribuída, Manuel buscou informações na internet sobre o juiz titular, Francisco, e descobriu que ele é amigo íntimo de Afonso.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta: Manuel deverá aguardar a primeira oportunidade para falar nos autos para apresentar o pedido de suspeição de Francisco.

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Manuel propôs ação de reparação de danos materiais em face de Afonso. A ação foi distribuída perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros. Assim que a ação foi distribuída, Manuel buscou informações na internet sobre o juiz titular, Francisco, e descobriu que ele é amigo íntimo de Afonso.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta: Manuel terá o prazo de 5 (cinco) dias, a contar do conhecimento do fato, para, em petição específica, alegar o impedimento de Francisco.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: Marta, casada com Marcelo sob o regime de comunhão universal de bens, pretende propor uma ação sobre direito real imobiliário cujo objeto será um imóvel situado em dois estados da Federação. Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir. Ajuizada a ação, caso o magistrado seja inimigo de Marta, ele poderá declarar-se impedido para processar e julgar a ação, devendo revelar as suas razões para tanto.

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O caso é de suspeição, não de impedimento.

CPC:

Art. 145. Há suspeição do juiz:

I – Amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

§ 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

  • Suspeição- causas fora do processo
  • Impedimento – causas dentro do processo

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: A suspeição e o impedimento do juiz podem ser arguidos em qualquer tempo ou grau de jurisdição, ou até mesmo após o trânsito em julgado da sentença, mediante ação rescisória.

CPC: Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Se, ao examinar processo judicial que lhe foi distribuído, o magistrado verificar que é amigo íntimo do autor da demanda, deverá declarar-se impedido.

O examinador está se referindo ao cara SUSPEITO.

SUSPEITO QUE C.I.D.A. HERDOU DÁDIVAS

INTERESSANTES!

POR QUÊ?

PORQUE O EMPREGADOR ACONSELHOU

SUBMINISTROU MEIOS AO DONATÁRIO

CIDA: Credor, Inimigo, Devedor, Amigo

CPC:

Art. 145.  Há suspeição do juiz:

I – amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

II – que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

III – quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

IV – interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

§ 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Considerando que A ajuíze contra B ação postulando os pedidos X, Y e Z, com base na situação fática F, julgue os itens subsecutivos. Incumbiria exclusivamente a B alegar a suspeição do juiz, por intermédio da exceção.

O artigo 146 do CPC determina que qualquer das partes poderá arguir o impedimento ou suspeição do juiz. Fonte: Fernando da Fonsenca Gajardoni e Camilo Zufelato.

Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

§ 1º Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

Importante mencionar que o novo CPC extinguiu a figura da exceção de incompetência. Assim ficaram os novos procedimentos:

Incompetência relativa – Será alegada em preliminar de contestação (art. 64 do CPC 2015). A não indicação desta preliminar, importará na prorrogação da competência.

Impedimento e a suspeição – Serão alegados por meio de simples petição (art. 146 do CPC 2015), que será juntada aos autos. Neste caso, se o juiz acolher a alegação, encaminhará os autos ao seu substituto legal. Contrariamente, se não concordar, determinará a autuação em separado da petição, podendo juntar sua manifestação e determinará a remessa dos autos ao Tribunal.

Fonte: http://www.lucianorossato.pro.br/novo-cpc-sera-o-fim-das-excecoes-de-incompetencia-impedimento-e-suspeicao/