QUESTÃO ERRADA: A compensação dos prejuízos fiscais pode ser feita até o limite do lucro líquido ajustado, em um prazo de até 5 anos.
Existe prazo para a compensação de prejuízos fiscais? Não. De acordo com a legislação fiscal, não há prazo para a compensação de prejuízos fiscais, mesmo relativamente àqueles apurados anteriormente à edição da Lei nº 8.981, de 1995, com as alterações da Lei nº 9.065, de 1995.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL
A legislação do Imposto de Renda permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real.
O prejuízo fiscal compensável é aquele apurado no Livro de Apuração do Lucro Real.
Entretanto, a compensação de tais prejuízos é limitada a 30% do lucro real antes da compensação.