Praticar homicídio culposo veículo automotor

0
149

CTB:

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

Penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:          

I – não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;         

II – praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;         

III – deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;        

IV – no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.         

§ 3o  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:      

Advertisement

Penas – reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: No caso de homicídio culposo na direção de veículo automotor, a prática desse crime em faixa de pedestres ou em calçada configura circunstância agravante. 

Não é agravante, mas causa de aumento de pena.