Última Atualização 9 de dezembro de 2024
Banca própria do MPE-PB (2010):
QUESTÃO CERTA: A concessão patrocinada admite, como parceiro privado, consórcio de empresas.
LEI 11.079//04 – Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
LEI 8.98/95 – Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II – Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: a delegação do serviço de veículo leve sobre trilhos, com a previsão de instalação da respectiva infraestrutura e manutenção, mediante a cobrança de tarifa dos usuários.
Correto! Isso é um ótimo exemplo de PPP Patrocinada.