PPP: Concessão Patrocinada e Consórcio

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Última Atualização 9 de dezembro de 2024

Banca própria do MPE-PB (2010):

QUESTÃO CERTA: A concessão patrocinada admite, como parceiro privado, consórcio de empresas.

LEI 11.079//04 – Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

§ 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

LEI 8.98/95 – Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

II – Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

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FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: a delegação do serviço de veículo leve sobre trilhos, com a previsão de instalação da respectiva infraestrutura e manutenção, mediante a cobrança de tarifa dos usuários.

Correto! Isso é um ótimo exemplo de PPP Patrocinada.