Última Atualização 26 de janeiro de 2022
CEBRASPE (2011):
QUESTÃO ERRADA: O projeto de plano plurianual deve conter um anexo que, versando sobre política fiscal, estabeleça os objetivos e metas plurianuais a serem alcançados durante o período de vigência do plano, demonstrando a compatibilidade desses objetivos com as premissas e os objetivos das políticas econômica nacional e de desenvolvimento social.
Essa questão de anexo é comum para LOA. Segundo a lei 101:
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: I – conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o.
Também há anexos na LDO (Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais), mas não para PPA.
Talvez a questão tenha tentado levar o candidato à confusão, na medida em que, para municípios com população inferior à 50 mil habitantes, é facultada a apresentação do anexo de política fiscal do plano plurianual (art. 63, inciso III, da LRF). Trata de documento autônomo, que não compõe o PPA.
Art. 63.É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por:
III – elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5o a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.